Os 59 restaurantes manterão até o dia 31 de julho a oferta de café da manhã, almoço e jantar em embalagens descartáveis
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo anunciou, nesta segunda-feira, 22 de junho, a prorrogação da oferta das três refeições na rede Bom Prato visando garantir a segurança alimentar principalmente das pessoas em situação de rua e famílias em extrema vulnerabilidade social durante a pandemia da Covid-19.
Até o dia 31 de julho, os 59 restaurantes vão permanecer funcionando todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados, oferecendo 1,2 milhão de refeições a mais por mês na rede. As embalagens descartáveis também serão mantidas neste período, já que não é possível se alimentar nas próprias unidades.
“Amparados pela ciência e pela saúde, seguimos monitorando e atuando de forma que possamos manter a segurança alimentar desta população que mais necessita de atenção. Esta prorrogação possibilita que as pessoas possam ir se readequando a ‘retomada consciente’ do Governo do Estado de São Paulo e, ao mesmo tempo, possam permanecer sob os nossos cuidados, com a devida proteção social”, declara Célia Parnes, Secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Desde o início de abril, os 59 restaurantes Bom Prato passaram por rápidas adaptações com o intuito de servir as refeições para viagem, em embalagens e com talheres descartáveis.
O horário de atendimento, durante o período, também foi ampliado para evitar aglomerações, sendo os cafés da manhã, das 07h às 09h, almoços das 10h às 15h, e jantares das 17h30 às 19h, ou enquanto houver refeições disponíveis. Todas as equipes das unidades estão reforçando constantemente as orientações de prevenção, disponibilizando lixeiras nas calçadas, instruindo o distanciamento na fila (inclusive com marcações no chão) e fornecendo álcool em gel (à disposição em todas as unidades).
Além disso, no final de maio, foi anunciada a gratuidade nas refeições da rede Bom Prato para pessoas em situação de rua, devidamente cadastradas pelos centros municipais. Ou seja, foi estabelecida a dispensação do pagamento das refeições nos restaurantes, mediante a apresentação do cartão com QR Code; cujos municípios devem quantificar, identificar e localizar os beneficiários, bem como entregar os cartões e efetuar o monitoramento da prestação dos serviços.
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